Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºRevisor oficial de contas

Vigente desde: 26/08/2008
1 -O FINOVA tem as suas contas certificadas por um revisor oficial de contas (ROC), a ser designado pelo conselho geral.
2 -As despesas relativas ao ROC são suportadas pelo Fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008