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Artigo 17.ºFiscalização

Vigente desde: 26/08/2008
1 -A fiscalização do FINOVA, para além das funções exercidas pelo revisor oficial de contas, é exercida também pela Inspecção-Geral de Finanças, competindo-lhe velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer sobre as suas contas anuais.
2 -Como suporte à actividade de fiscalização a sociedade gestora solicita a intervenção de auditores externos no processo de apreciação das contas anuais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008