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Artigo 16.ºPublicidade

Vigente desde: 26/08/2008
A sociedade gestora do FINOVA deve assegurar mecanismos de publicitação da sua intervenção, que permitam que as empresas apoiadas directa ou indirectamente e o público em geral, conheçam a origem do respectivo financiamento.

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Em vigor desde 26/08/2008