A sociedade gestora do FINOVA deve assegurar mecanismos de publicitação da sua intervenção, que permitam que as empresas apoiadas directa ou indirectamente e o público em geral, conheçam a origem do respectivo financiamento.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008