1 - A estrutura de gestão do FINOVA integra um conselho geral com a seguinte composição:
a) Gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade, que preside;
b) Um representante de cada uma das entidades públicas participantes;
c) O presidente da sociedade gestora.
d) Representantes de outros PO financiadores.
2 - Os membros do conselho geral exercem os seus mandatos por períodos renováveis de três anos, não auferindo quaisquer remunerações pelo exercício das suas funções.
3 - Após o fim da vigência dos programas operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o presidente é designado por deliberação do conselho geral.
4 - O conselho geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, sem prejuízo de reunir sempre que necessário através de convocação do seu presidente por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
5 - Compete ao conselho geral:
a) Definir a política de investimentos do fundo, pronunciando-se sobre a compatibilidade de todos os investimentos com esta;
b) Deliberar sobre aumentos e reduções do capital do FINOVA;
c) Aprovar, sob proposta da sociedade gestora, os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e relatórios de execução;
d) Deliberar sobre propostas de regulamentos relativos à configuração de instrumentos e à actividade do FINOVA, sob proposta da sociedade gestora;
e) Aprovar operações em que a sociedade gestora intervenha como beneficiária;
f) Decidir sobre as participações do FINOVA superiores a 5 milhões de euros.
g) Designar o revisor oficial de contas.
h) Designar, sob proposta da sociedade gestora, os auditores.