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Artigo 8.ºConselho consultivo

Vigente desde: 26/08/2008
1 -A gestão do FINOVA é assistida por um conselho consultivo.
2 -Integram o conselho consultivo, para além dos membros do conselho geral, representantes do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a designar por este, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., da Confederação da Indústria Portuguesa, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, da Confederação de Turismo Português, da Associação Industrial Portuguesa, da Associação Empresarial de Portugal, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Nacional de Jovens Empresários, do Instituto Português da Juventude, de associação de empreendedorismo feminino, a designar pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), bem como da sociedade gestora.
3 -A presidência do conselho consultivo é assegurada pelo membro que for designado pelo conselho geral.
4 -Os membros do conselho consultivo não auferem quaisquer remunerações pelo exercício das suas funções.
5 -Compete ao conselho consultivo:
a)Analisar e emitir opinião sobre a estratégia de investimento do FINOVA;
b)Analisar e emitir opinião sobre as grandes linhas de orientação em função dos objectivos preconizados, sugerindo novas áreas de actuação a serem cobertas pelo FINOVA;
c)Propor medidas que possam melhorar a adequação do FINOVA aos seus objectivos e políticas prosseguidas.
6 -O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, sem prejuízo de reunir sempre que necessário através de convocação do seu presidente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008