- 1 -O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é a entidade pública promotora da política nacional de habitação, com a natureza de instituto público de regime especial e gestão participada integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IHRU, I. P., prossegue as atribuições do Governo na área da habitação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável por essa área governativa.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2020
Decreto-Lei n.º 81/2020 - 1.ª Série(02/10/2020)
Alterado
Em vigor de 01/07/2015 a 01/11/2020
Decreto-Lei n.º 102/2015 - 1.ª Série(05/06/2015)
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