Artigo 11.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 02/08/2012.
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1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IHRU, I. P., os diretores.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IHRU, I. P., os coordenadores.
3 - A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., nas seguintes proporções:
a) Diretor, 75 %;
b) Coordenador, 60 %.
4 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IHRU, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., nos termos do número anterior.