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Artigo 11.ºCargos dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2020
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IHRU, I. P., os diretores.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IHRU, I. P., os coordenadores, e de direção intermédia de 3.º grau os chefes de equipas de gestão local.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretor, 75 %;
b)Coordenador, 60 %.
c)Chefes das equipas de gestão local, 50 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia do IHRU, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2020

Decreto-Lei n.º 81/2020 - 1.ª Série(02/10/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/2012 a 01/10/2020

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