1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IHRU, I. P., os diretores.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IHRU, I. P., os coordenadores, e de direção intermédia de 3.º grau os chefes de equipas de gestão local.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., nas seguintes proporções:
a)Diretor, 75 %;
b)Coordenador, 60 %.
c)Chefes das equipas de gestão local, 50 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia do IHRU, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., nos termos do número anterior.