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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026
1 -O presente decreto-lei estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros no município de Lisboa e nos demais municípios da Área Metropolitana de Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.).
2 -O ML, E. P. E., pode explorar novas modalidades de transporte público de passageiros, desde que as suas características próprias o justifiquem, quer pela identidade tecnológica, quer por contribuírem para a otimização e a racionalização do sistema de transportes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2026

Decreto-Lei n.º 106/2026 - 1.ª Série(27/05/2026)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/07/2021 a 26/05/2026

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/12/2014 a 29/07/2021

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