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Artigo 2Âmbito material e territorial da concessão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026
1 -O ML, E.P.E., na qualidade de concessionário, mantém, em regime de exclusividade, a concessão de serviço público referida no artigo anterior.
2 -A concessão atribuída ao ML, E. P. E., tem por objeto a prestação de atividades e serviços que incidem, a título principal, no transporte público por metropolitano de passageiros.
3 -Podem incluir-se no objeto da concessão atribuída ao ML, E. P. E., as expansões da rede do metropolitano de Lisboa que, pelas suas características próprias, sejam ou venham a ser realizadas através de sistemas de transporte coletivo em sítio próprio de elevada capacidade, designadamente na modalidade de metro ligeiro de superfície.
4 -O objeto da concessão pode ainda compreender as seguintes atividades e serviços:
a)Exploração comercial, direta ou indireta, de estabelecimentos comerciais, escritórios, máquinas de venda de produtos e serviços de publicidade, utilizando para o efeito as respetivas instalações ou material circulante;
b)Prestação de serviços de consultadoria e de apoio técnico, no âmbito do sector dos transportes.
5 -A execução das atividades e serviços previstos no número anterior não dispensa o cumprimento das normas aplicáveis, designadamente em matéria de instalação comercial e, bem assim, em matéria ambiental.
6 -As atividades e serviços referidos no n.º 4 são acessórios do objeto principal da concessão e destinam-se a assegurar e complementar os fins sociais do serviço público e o equilíbrio comercial da exploração do concessionário.
7 -O concessionário pode, para o desenvolvimento das atividades e serviços acessórios previstos no presente artigo, criar outras sociedades, total ou parcialmente por si detidas, observados que sejam os procedimentos legais previstos para o efeito.
8 -O concessionário não pode desenvolver quaisquer atividades, nem prestar quaisquer serviços, que não estejam incluídos nos números anteriores, sem a prévia autorização do concedente.
9 -A área territorial abrangida pela concessão compreende o território do município de Lisboa e dos demais municípios da Área Metropolitana de Lisboa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/05/2026

Decreto-Lei n.º 106/2026 - 1.ª Série(27/05/2026)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/07/2021

Até: 27/05/2026

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/12/2014

Até: 30/07/2021