Sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao ML, E.P.E., são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 36 620, de 24 de novembro de 1947;
b) Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho.
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