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Artigo 15.ºNorma revogatória

Vigente desde: 05/12/2014
Sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao ML, E.P.E., são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 36 620, de 24 de novembro de 1947;
b) Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2014