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Artigo 14.ºRegime da concessão de serviço público

Vigente desde: 05/12/2014
O regime geral da concessão de serviço público atribuído ao ML, E.P.E., tal como regulado pelo presente decreto-lei, não prejudica a aplicação, ao respetivo contrato de concessão, do Código dos Contratos Públicos.

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Em vigor desde 05/12/2014