O regime geral da concessão de serviço público atribuído ao ML, E.P.E., tal como regulado pelo presente decreto-lei, não prejudica a aplicação, ao respetivo contrato de concessão, do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 14.º — Regime da concessão de serviço público
Vigente desde: 05/12/2014
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Em vigor desde 05/12/2014