Artigo 15.º
Normas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 11/05/1991.
Esta redação foi substituída em 05/12/1997. Ver a versão consolidada
Os exames para obtenção de carta de condução a realizar em centros de exame obedecem à legislação aplicável e respectivas normas técnicas e regulamentares em vigor para os exames a realizar pela DGV.