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Artigo 15.ºNormas aplicáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/1997
1 -Os exames para obtenção de carta de condução realizados nos centros de exame devem ser efectuados com observância da legislação vigente sobre habilitação legal para conduzir e exames de condução, bem como das instruções emitidas pela DGV.
2 -São aplicáveis nos centros de exame as normas regulamentares e as instruções técnicas em vigor para os exames realizados directamente pela DGV.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/1997

Decreto-Lei n.º 343/97 - 1.ª Série(05/12/1997)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/05/1991 a 04/12/1997

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