1 -Os candidatos a condutor que pretendam realizar o exame de condução através de um dos centros de exame em funcionamento declaram expressamente à escola de condução qual o centro em que pretendem prestar provas.
2 -Em caso de nada ser declarado, o exame realizar-se-á, obrigatoriamente, nos serviços da DGV.
3 -Os candidatos a condutor podem, em qualquer momento, desistir da realização das provas no centro de exame, não tendo direito ao reembolso das quantias já pagas para realização do exame.