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Artigo 36.ºRevogação da autorização

RevogadoVigente desde: 06/12/1997
Às associações punidas pela infracção ao disposto nos artigos 8.º, n.º 1, ou 9.º será revogada a autorização para realização de provas de exame de condução, se a falta não for sanada no período de 30 dias úteis após a sua verificação pelos serviços competentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/12/1997

Decreto-Lei n.º 343/97 - 1.ª Série(05/12/1997)