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Artigo 41.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 11/05/1991
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências cometidas à DGV são exercidas pelos serviços e organismos das respectivas administrações regionais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/05/1991