1 -É condição de atribuição das prestações previstas neste diploma que o titular do direito seja residente em território nacional ou se encontre em situação equiparada, nos termos do artigo 7.º
2 -Salvo o disposto em instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado ou em legislação especial, as prestações concedidas ao abrigo do presente diploma não são transferíveis para fora do território nacional.