1 -Os rendimentos de referência a considerar na determinação do escalão de que depende a modulação do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal resultam da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir:
a)No caso do abono de família para crianças e jovens, pelo número de titulares de direito ao abono, inseridos no agregado familiar, acrescido de um;
b)No caso do abono de família pré-natal, pelo número de titulares de direito ao abono, inseridos no agregado familiar, acrescido de um e de mais o número dos nascituros.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).