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Artigo 18.ºActualização

Vigente desde: 28/08/2009
Os montantes das prestações por encargos familiares são periodicamente actualizados, tendo em consideração os meios financeiros disponíveis e a variação previsível do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2009