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Artigo 17.ºFixação dos montantes das prestações

Versão 2Vigente desde: 28/05/2008
Os montantes das prestações previstas no presente decreto-lei e da majoração prevista no n.º 5 do artigo 14.º são fixados em portaria.

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2008

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Versão 1

Em vigor de 02/08/2003 a 27/05/2008

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