Artigo 27.º
Cumulação com rendimentos de trabalho
Redação registada como em vigor em 02/08/2003.
Esta redação foi substituída em 18/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - O abono de família para crianças e jovens não é cumulável com rendimentos de trabalho auferidos pelo seu titular.
2 - O subsídio de funeral é cumulável com rendimentos de trabalho auferidos pelo seu titular.