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Artigo 55.ºBonificação por deficiência

Vigente desde: 02/08/2003
Mantém-se a bonificação por deficiência prevista no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, que acresce ao abono de família para crianças e jovens concedido nos termos deste diploma.

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Vigente desde: 02/08/2003