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Artigo 54.ºRessalva de direitos adquiridos

Versão 2Vigente desde: 30/09/2003
O disposto no presente diploma não prejudica a manutenção dos direitos adquiridos em matéria de exportabilidade do direito às prestações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2003

Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003 - 1.ª Série(30/09/2003)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/08/2003 a 29/09/2003

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