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Artigo 12.ºRegisto de entidades autorizadas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2019
1 -O INFARMED, I. P., publica e mantém atualizados, designadamente no seu sítio na Internet, registos nacionais de fabricantes, distribuidores por grosso e intermediários de medicamentos, farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, fabricantes, importadores e distribuidores por grosso de substâncias ativas.
2 -O INFARMED publica e mantém actualizada, designadamente na sua página electrónica, uma lista das pessoas singulares ou colectivas autorizadas a adquirir directamente medicamentos, bem como das pessoas que, por força de legislação especial, se encontrem autorizadas a adquirir, comercializar ou dispensar medicamentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 112/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/08/2006 a 15/08/2019

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