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Artigo 32.ºExtensões

RevogadoVigente desde: 06/09/2013
1 -As extensões das autorizações de introdução no mercado de medicamentos abrangidas pelo disposto no anexo IV ficam sujeitas ao disposto na subsecção anterior.
2 -As alterações requeridas ao abrigo de procedimentos comunitários regem-se pela legislação comunitária aplicável, sem prejuízo de o INFARMED assegurar, em relação a Portugal, as obrigações, direitos e prerrogativas resultantes da mesma para as autoridades competentes dos Estados membros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/09/2013

Decreto-Lei n.º 128/2013 - 1.ª Série(05/09/2013)