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Artigo 88.ºValidade

Vigente desde: 30/08/2006
A autorização de importação paralela é válida durante cinco anos ou, caso o medicamento considerado deva ser objecto de renovação, até à data da renovação deste, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/08/2006