Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro

Vigente desde: 31/12/2012
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[...]
1 -Os trabalhadores dos hospitais E. P. E. estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, bem como ao regime disposto em diplomas que definam o regime legal de carreira de profissões da saúde, demais legislação laboral, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e regulamentos internos.
2 -...
3 -...
4 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012