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Artigo 25.ºBeneficiário de contrato do ramo «Vida»

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
O poder do tomador do seguro ou do segurado de alterar o beneficiário do contrato cessa no momento em que este adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009