As condições gerais e especiais devem ser redigidas de modo claro e perfeitamente inteligível.
Artigo 8.º — Inteligibilidade
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Versão 1
Revogado desde 01/01/2009