Artigo 9.º
Legalidade
Redação registada como em vigor em 26/07/1995.
Esta redação foi substituída em 30/09/1995. Ver a versão consolidada
As condições especiais ou particulares dos contratos não podem modificar a natureza dos riscos cobertos nos termos das condições gerais e ou especiais a que se aplicam, tendo em conta a classificação de riscos por ramos de seguros e operações legalmente estabelecida.