1 - Nos seguros cuja aceitação dependa de exame médico, a empresa de seguros deve entregar ao candidato, antes da realização daquele, informação com os seguintes elementos:
a) Discriminação exaustiva dos exames, testes e análises a realizar;
b) Entidades onde podem ou devem ser realizados os actos clínicos referidos na alínea anterior;
c) Se as despesas com tais actos correm ou não por conta e ordem da empresa de seguros e a forma como, se for caso disso, serão posteriormente reembolsadas;
d) Circunstâncias em que a empresa de seguros, se for caso disso, se reserva o direito de se reembolsar das despesas feitas ou de recusar o reembolso ao candidato;
e) Entidade à qual devem ser enviados os resultados e ou relatórios dos actos referidos na alínea a).
2 - O ónus da prova do fornecimento das informações referidas no número anterior impende sobre a empresa de seguros.