1 - As empresas de seguros devem afixar em todos os balcões e locais de atendimento ao público, em local bem visível, um quadro, organizado segundo modelo a aprovar pelo Instituto de Seguros de Portugal, que conterá as condições tarifárias das principais categorias de veículos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel destinado a pessoas singulares.
2 - Por portaria do Ministro das Finanças, a obrigação prevista no número anterior poderá ser estendida a outras modalidades de seguros de massa.
3 - As informações prestadas pelas empresas de seguros sobre condições tarifárias aplicáveis a contratos de seguro devem ser feitas por escrito.
4 - O dever constante do número anterior impende também sobre os intermediários.