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Artigo 10.ºInformação de preços

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/09/2015
1 -Semestralmente, até ao quinto dia útil dos meses de janeiro e julho, sempre que no semestre anterior tenham sido publicadas novidades, reeditadas obras ou alterados preços, todo o editor ou importador com exclusividade, por si ou através de representante, deve distribuir pela sua rede de vendas, considerando os endereços postal ou eletrónico habitualmente usados nos contactos comerciais, em formato físico ou eletrónico, um catálogo ou uma lista completa e consolidada de preços dos seus livros efetivamente disponíveis para venda, sem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sejam novidades ou fundo de catálogo, contendo o título do livro, o autor, o ISBN, o mês e ano da primeira edição ou, sempre que aplicável, o mês e ano da reedição, e o preço fixado pelo editor, sem o IVA, atualizados até ao último dia do mês anterior.
2 -Sem prejuízo da obrigação de comunicação específica das modificações de preço, nos termos do artigo anterior, e sempre que aplicável, o editor ou importador com exclusividade, por si ou através de representante, deve distribuir mensalmente, até ao quinto dia útil, pela sua rede de vendas, considerando os endereços postal ou eletrónico habitualmente usados nos contratos comerciais, em formato físico ou eletrónico, uma lista de preços, sem o IVA, com as novidades publicadas e os títulos que foram objeto de modificações de preço no mês imediatamente anterior, contendo o título do livro, o autor, o ISBN, o mês e ano da primeira edição ou, sempre que aplicável, o mês e ano da reedição, e o preço fixado pelo editor, sem o IVA.
3 -A informação a ser disponibilizada nos termos dos números anteriores deve ser efetuada com conhecimento à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), através de meio eletrónico ou outro legalmente admissível.
4 -Os retalhistas devem disponibilizar às entidades de fiscalização, no próprio local de venda e sempre que solicitada, a informação referida nos n.os 1 e 2.
5 -O disposto no presente artigo não se aplica às edições de autor, cuja edição e distribuição sejam asseguradas diretamente pelo próprio autor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/09/2000 a 15/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 01/09/2000

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