Artigo 15.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 21/09/1996.
Esta redação foi substituída em 16/09/2015. Ver a versão consolidada
1 - Ficam isentos da obrigação de venda a preço fixo:
a) Os manuais escolares e livros auxiliares dos ensinos básico e secundário;
b) Os livros usados e de bibliófilo;
c) Os livros esgotados;
d) Os livros descatalogados;
e) As subscrições em fase de pré-publicação.
2 - Considera-se como descatalogado pelo editor ou importador o livro que não conste no último catálogo por um ou outro publicado ou quando tal facto seja comunicado por escrito à rede retalhista, desde que tenham decorrido 18 meses sobre a data de edição ou de importação.