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Artigo 15.ºIsenções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
1 -Ficam isentos da obrigação de venda a preço fixo:
a)Os manuais escolares e livros auxiliares dos ensinos básico e secundário;
b)Os livros usados e de bibliófilo;
c)Os livros esgotados e descatalogados;
d)[Revogada].
e)As subscrições em fase de pré-publicação.
2 -O retalhista que venda ao público livros isentos da obrigação de venda a preço fixo, deve observar as condições de que depende aquela isenção, nomeadamente as que resultam das definições contidas nas alíneas g), h), i), l), m) e q) do artigo 1.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 15/09/2015

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