Artigo 4.º
Venda ao público
Redação registada como em vigor em 21/09/1996.
Esta redação foi substituída em 16/09/2015. Ver a versão consolidada
1 - O preço de venda ao público do livro, praticado pelos retalhistas, deve situar-se entre 90% e 100% do preço fixado pelo editor ou importador.
2 - Os retalhistas podem estabelecer preços de venda inferiores ao referido no n.º 1 sobre livros que tenham sido editados pela primeira vez ou importados há mais de 18 meses.
3 - O retalhista pode fazer acrescentar ao preço efectivo do livro os custos ou remunerações que correspondam a serviços suplementares prestados e que hajam sido acordados com o consumidor.