1 -O preço de venda ao público do livro, praticado pelos retalhistas, deve situar-se entre 90 % e 100 % do preço fixado pelo editor ou importador.
2 -Os retalhistas podem estabelecer preços de venda inferiores ao referido no número anterior sobre livros que tenham sido editados pela primeira vez ou importados há mais de 24 meses.
3 -O retalhista pode fazer acrescentar ao preço efetivo do livro os custos ou as remunerações que correspondam a serviços suplementares prestados e que tenham sido acordados com o consumidor, nomeadamente o custo da entrega em local convencionado.
4 -Para efeitos do n.º 2, quando o editor atue também na qualidade de retalhista e uma vez decorrido o prazo de 24 meses desde que o livro tenha sido editado pela primeira vez ou importado, o editor pode praticar os mesmos preços dos retalhistas.