Artigo 4.º
Venda ao público
Redação registada como em vigor em 16/09/2015.
Esta redação foi substituída em 09/11/2021. Ver a versão consolidada
1 - O preço de venda ao público do livro, praticado pelos retalhistas, deve situar-se entre 90 % e 100 % do preço fixado pelo editor ou importador.
2 - Os retalhistas podem estabelecer preços de venda inferiores ao referido no número anterior sobre livros que tenham sido editados pela primeira vez ou importados há mais de 18 meses.
3 - O retalhista pode fazer acrescentar ao preço efetivo do livro os custos ou as remunerações que correspondam a serviços suplementares prestados e que tenham sido acordados com o consumidor, nomeadamente o custo da entrega em local convencionado.