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Artigo 10.ºCancelamento ou suspensão da inscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
1 -O cancelamento da inscrição de um membro tem lugar a pedido do interessado.
2 -É suspensa a inscrição nas seguintes situações:
a)A pedido do interessado;
b)Aos membros aos quais tenha sido aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
c)Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015

Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/1998 a 27/08/2015

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