Artigo 25.º
Composição e funcionamento dos conselhos directivos regionais
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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1 - Em cada secção regional funciona um conselho directivo regional, constituído por um presidente, um vice-presidente e sete vogais.
2 - Na primeira sessão do triénio, cada conselho directivo regional elege, de entre os seus membros, um secretário e um tesoureiro.
3 - O presidente do conselho directivo regional convoca e dirige as reuniões, com voto de qualidade, e representa a respectiva secção.