Artigo 27.º
Composição e funcionamento do conselho regional de delegados
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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1 - O conselho regional de delegados é o órgão consultivo e fiscalizador da secção regional, composto por sete membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura e três membros designados por cada um dos conselhos regionais de disciplina e conselhos regionais de admissão.
2 - As listas de candidatura devem apresentar uma maioria de candidatos residentes fora do distrito ou área metropolitana onde se situe a sede regional.
3 - O presidente do conselho é o primeiro candidato da lista mais votada.
4 - As listas de candidatura devem apresentar um membro suplente.