Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.ºPrincípios de deontologia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
Independentemente do modo de exercício da profissão e da natureza, pública ou privada, das respetivas funções, o arquiteto deve orientar-se de acordo com os seguintes princípios:
a) Orientar a sua atividade profissional de acordo com os princípios do interesse público, da isenção, da competência e da boa relação com os seus colegas;
b) Mostrar-se digno das responsabilidades que lhe correspondem;
c) Colocar os seus conhecimentos e a sua criatividade ao serviço do interesse público, mantendo sempre e em quaisquer circunstâncias a maior independência e isenção;
d) Abster-se de exercer qualquer pressão ilegítima sobre a autoridade pública com o objetivo de obter benefícios para o seu trabalho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015

Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/1998 a 27/08/2015

Comparar com a versão em vigor