O arquiteto, no exercício da sua profissão, deve:
a) Atuar de forma que o seu trabalho, como criação artística e técnica, contribua para melhorar a qualidade do ambiente e do património cultural;
b) Utilizar processos e adotar soluções capazes de assegurar a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas;
c) Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitetónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente.
d) Observar, cumprir e promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas urbanísticas;
e) Ter em consideração, na elaboração dos projetos, os fatores sociais, ambientais e paisagísticos relevantes.