Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, o processo disciplinar rege-se pelo regulamento de deontologia, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 69.º — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 28/08/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2015
Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)