Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
Artigo 123.º — Relação das disposições legais referentes à construção
Vigente desde: 04/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2001