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Artigo 123.ºRelação das disposições legais referentes à construção

Vigente desde: 04/06/2001
Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

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Em vigor desde 04/06/2001