O Governo regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, o regime do depósito legal dos projectos de urbanização e edificação.
Artigo 124.º — Depósito legal dos projectos
Vigente desde: 04/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2001