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Artigo 126.ºElementos estatísticos

Vigente desde: 04/06/2001
1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2001