As alterações aos alvarás emitidos ao abrigo da legislação agora revogada e dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de Abril, 46673, de 29 de Novembro de 1965, 289/73, de 6 de Junho, e 400/84, de 31 de Dezembro, regem-se pelo disposto no presente diploma.
Artigo 125.º — Alvarás anteriores
Vigente desde: 04/06/2001
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Em vigor desde 04/06/2001