Artigo 51.º
Estatísticas dos alvarás
Redação registada como em vigor em 04/06/2001.
Esta redação foi substituída em 30/06/2001. Ver a versão consolidada
1 - O conservador do registo predial remete mensalmente à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território, até ao dia 15 de cada mês, cópia, entregue pelo respectivo titular, dos alvarás de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
2 - A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a realização do registo como provisório.